Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.925.133
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente a alegada duplicidade de multa e honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, afastando omissão.
2. Inviável o reexame de cálculos e esclarecimentos periciais nesta via. Óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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