Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.921.673

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, embora tenha conhecido do agravo, deixou de conhecer do recurso especial por dois fundamentos autônomos: (i) ausência de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC; e (ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, ante a inexistência de cotejo analítico relativo ao art. 357 do CPC. 2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas, sem indicar objetivamente em que ponto do acórdão recorrido houve debate específico sobre o dispositivo apontado como violado, nem demonstrar a necessária similitude fática e identidade jurídica entre o julgado recorrido e os paradigmas, incidindo a Súmula 182/STJ. 3. Questões de mérito envolvendo retificação de registro civil - inclusão de sobrenomes maternos, alteração de prenome da agravante, modificação do prenome da genitora falecida, correção de grafia de ascendentes e exclusão do patronímico paterno - foram adequadamente analisadas pelo Tribunal de origem, que deferiu apenas as retificações documentalmente comprovadas e juridicamente possíveis, mantendo a negativa quanto à retirada do patronímico paterno e à modificação do prenome materno, por ausência de suporte probatório e falta de previsão legal. 4. Não demonstrada a inadequação dos fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. 5. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

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