Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.921.573

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RECUPERAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VALORES APRESENTADOS SEM SUPERTE FÁTICO-CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático dos autos, concluiu que a agravante não fez prova de seu direito, visto que os documentos apresentados para constituição de valor a ser habilitado no processo de recuperação não demonstravam a efetiva prestação do serviço, qual seja, que veículos foram alugados pela recuperanda. 2. Revisar o entendimento de origem quanto à ausência de prova pela habilitante de seu crédito para acolhimento de tese relativa à boa-fé objetiva ou à teoria da aparência demandaria novo reexame do acervo fático-contratual dos autos. Incidência das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.

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