Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.920.476

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. TRATAMENTO MÉDICO. ART. 833 DO CPC. ESSENCIALIDADE DO BEM AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou a alegação de impenhorabilidade do veículo e concluiu que, embora comprovadas a idade avançada e a doença grave do executado, não ficou demonstrada a imprescindibilidade do bem para sua locomoção. 2. A revisão da conclusão sobre a essencialidade do veículo para realização de tratamento médico exigiria nova análise das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Mantém-se a incidência da Súmula 284/STF quando a fundamentação do recurso especial não permite compreender, de forma adequada, a violação federal apontada. 4. O não provimento do agravo interno, por si só, não autoriza a aplicação de multa. 5. Agravo interno não provido.

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