Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.919.617
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). CONSECTÁRIOS LEGAIS
(SÚMULAS 43 E 54/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão
recorrido apreciou fundamentadamente as questões relevantes, ainda
que em sentido contrário ao postulado pela agravante, razão pela
qual não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, 1.022
e 1.025 do CPC.
2. Deficiência das alegações de omissão. A invocação genérica de
falta de enfrentamento atrai a incidência da Súmula 284/STF, por
insuficiência do recurso quanto à indicação específica dos pontos
omissos e sua relevância para o resultado.
3. Ausência de cerceamento de defesa. O magistrado é destinatário da
prova (art. 370 do CPC) e pode indeferir diligências desnecessárias
ou protelatórias. No caso, o conjunto probatório foi julgado
suficiente para o mérito, e as provas pretendidas se relacionam a
lucros cessantes, cuja apuração foi remetida à liquidação de
sentença.
4. Impossibilidade de reexame de fatos e provas em recurso especial.
A revisão da valoração probatória e das premissas fáticas fixadas
pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Manutenção da condenação por danos materiais e lucros cessantes.
A responsabilidade civil foi reconhecida à luz do BRAT, notas
fiscais e fotografias, inexistindo demonstração de erro de valoração
apto a afastar a incidência da Súmula 7/STJ.
6. Consectários legais em responsabilidade civil extracontratual.
Correção monetária e juros de mora incidem conforme as Súmulas 43 e
54 do STJ (evento danoso/efetivo prejuízo), o que se encontra em
consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação
da Súmula 83/STJ.
7. Ônus argumentativo não cumprido. Para afastar o óbice da Súmula
7/STJ, incumbia à agravante demonstrar, de modo específico, que as
teses poderiam ser apreciadas sem modificação do quadro fático
delineado, o que não ocorreu.
8. Prestígio às instâncias ordinárias. A participação direta na
instrução confere melhor condição para valorar provas, devendo ser
preservadas as conclusões firmadas no acervo probatório.
9. Agravo interno desprovido.
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