Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.918.546
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE
BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. JURISPRUDÊNCIA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso, com
base no art. 1.030, I, do CPC somente pode ser impugnada por agravo
interno (art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC), e não pelo recurso do art.
1.042 do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.