Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.918.546

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JURISPRUDÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso, com base no art. 1.030, I, do CPC somente pode ser impugnada por agravo interno (art. 1.030, §§ 1º e 2º, do CPC), e não pelo recurso do art. 1.042 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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