Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.918.529

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS VINCULADAS A CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIMITES DA COGNIÇÃO DO JUÍZO ESTATAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL PARA AS QUESTÕES RELATIVAS À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA DEDUZIDA NA DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos da decisão agravada não acarreta o não conhecimento do agravo interno, mas, quando muito, a preclusão do respectivo tema. 2. Não configura omissão a recusa expressa e fundamentada de exame de alegação da parte, amparada em óbice reconhecido pelo órgão julgador, hipótese em que a prestação jurisdicional é entregue de forma completa, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 3. A existência de cláusula compromissória não impede a execução do título extrajudicial perante o juízo estatal, cuja cognição, todavia, fica limitada aos aspectos processuais da execução e às questões formais do título, competindo ao juízo arbitral as controvérsias relativas à existência, à constituição ou à extinção do crédito. Precedentes. 4. A pretensão de requalificar como questão meramente formal do título a matéria que o Tribunal de origem reputou atinente ao mérito da relação contratual demanda o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação das cláusulas contratuais, vedados pelas Súmulas 7 e 5/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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