Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.917.951
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia relativa ao cabimento da exceção de pré-executividade, à alegada nulidade das CDAs e à concessão da gratuidade da justiça foi decidida pela Corte de origem com fundamento na necessidade de dilação probatória. 2. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Ausente o indispensável prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados, incidem as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
4. Agravo interno desprovido.
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