Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.917.583
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO
INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não é cabível contra decisão
singular proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
sendo adequada, na hipótese, a interposição de agravo interno,
conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
2. A interposição de agravo em recurso especial, em lugar de agravo
interno, caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
3. Ainda que superado o vício de inadequação, o agravo em recurso
especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissão, sendo inafastável a Súmula 182/STJ.
4. Recurso não conhecido.
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