Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.917.089
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA A LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, na qual o acórdão estadual manteve o não conhecimento de agravo de instrumento e aplicou multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os dispositivos legais invocados foram prequestionados de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial, inclusive pela alínea c; (ii) saber se é possível, em recurso especial, o exame de violação de lei federal quando o deslinde depende de interpretação de resolução e outros atos infralegais; (iii) saber se o especial apresentou fundamentação adequada, com indicação precisa dos dispositivos violados e cotejo entre norma e razões, ou se incide a Súmula 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão de origem não examinou, mesmo após embargos de declaração, o conteúdo normativo dos dispositivos federais indicados, inexistindo prequestionamento. A ausência de enfrentamento expresso atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
5. A insurgência relativa à gratuidade de justiça demanda interpretação de resolução e outros atos infralegais, o que caracteriza ofensa reflexa à lei federal e não pode ser apreciado na via do recurso especial (art. 105, III, a, da CF).
6. O especial é deficiente quanto à fundamentação, por ausência de indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados e de cotejo entre o conteúdo normativo e as razões recursais, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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