Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.914.075

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Teses de inexistência de ato ilícito e de culpa exclusiva ou concorrente da vítima exigem revisão das premissas fáticas fixadas, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A invocação de dispositivos do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro não supera o óbice quando a controvérsia está atrelada à moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ). 4. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé rejeitado por ausência de caráter protelatório na interposição do agravo interno. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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