Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.912.573

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS GLOBALMENTE. LEGITIMIDADE EXECUTIVA DO ADVOGADO. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO. SOLIDARIEDADE ATIVA NÃO PRESUMIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A solidariedade entre credores não se presume e demanda previsão legal ou manifestação inequívoca de vontade (CC, art. 265); a mera fixação global dos honorários não institui solidariedade ativa entre advogados de partes distintas e escritórios diversos. 2. A decisão recorrida apreciou integralmente as matérias devolvidas, dentro dos limites de admissibilidade e cognição do recurso especial (CPC, arts. 1.029 e 1.034). 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o decisum enfrentou os fundamentos relevantes, com motivação suficiente e coerente, atendendo aos arts. 6º, 8º e 489, § 1º, do CPC. 4. É legítima a reconsideração monocrática pelo relator, nos termos do art. 1.021 do CPC, inexistindo nulidade procedimental ou necessidade de julgamento colegiado quando exercida a faculdade legal e posteriormente submetidas as questões ao regime processual próprio. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.