Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.910.800

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. CUSTAS LOCAIS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial por ausência de regular recolhimento do preparo recursal. 2. Agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 187/STJ em processo digital e afirma que a ausência de recolhimento referiu-se a "custas de admissibilidade (instrução e despacho)" de natureza interna ao tribunal estadual, o que não caracterizaria deserção. 3. Recurso especial inadmitido por insuficiência de preparo; embargos de declaração rejeitados; intimação para complementação nos termos do art. 1.007 do CPC não atendida; decisão monocrática mantida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recolhimento insuficiente do preparo recursal, inclusive quanto a valores locais exigidos pelo Tribunal de origem, enseja deserção, com incidência analógica da Súmula 187/STJ, ainda que o processo tramite em meio digital. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Corte aplica, de forma analógica, a Súmula 187/STJ às hipóteses de irregularidade do preparo no que toca a valores locais, exigindo comprovação integral no momento da interposição do recurso. 6. O dever de recolher e comprovar o preparo decorre do art. 1.007 do CPC; a inércia após intimação para complementar valores recolhidos a menor impõe o reconhecimento da deserção. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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