Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.908.554
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Razões de decidir 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC.
2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos, e aplicação de multa.
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