Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.908.506

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ÂNIMO DE DONO E POSSE MANSA E PACÍFICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e suficiente acerca das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A verificação do preenchimento dos requisitos para a usucapião, notadamente a existência de posse com ânimo de dono e de forma mansa e pacífica, demanda o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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