Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.908.067

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO (FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONCESSÃO LIMINAR. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O provimento judicial que analisa a concessão de tutela de urgência ou liminar, por possuir caráter precário, passível, portanto, de alteração no curso do processo principal, não é considerado de última instância para efeito de interposição de recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina a concessão da tutela de urgência ou liminar autoriza o cabimento do recurso especial, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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