Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.907.898

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. DECISÃO-SURPRESA INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. De acordo com a orientação desta Corte Superior, as hipóteses de regularização do preparo (art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC) são inaplicáveis nos casos em que, indeferido o pedido de gratuidade formulado no recurso, o recorrente não recolhe o preparo na forma devida, após ter sido intimado para tanto. 2. A análise dos requisitos de admissibilidade recursal, ainda que de ofício, não viola o princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que tal vedação não alcança o controle de admissibilidade. II. Dispositivo 3. Agravo interno não provido.

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