Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.907.519
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, com base nas
Súmulas n. 7 e 83 do STJ, negou provimento ao agravo em recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
interno contra decisão colegiada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada,
conforme o art. 1.021 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "É incabível agravo interno contra decisão
colegiada".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259.
Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp
n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos
EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção,
julgado em 4/12/2018.
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