Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.905.031
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHOS INDUSTRIAIS.
CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto no agravo em recurso especial oriundo
de ação de obrigação de não fazer cumulada com pedidos de
indenização por danos materiais (lucros cessantes) e morais, em que
o Tribunal estadual manteve a condenação por contrafação de desenhos
industriais e reduziu os danos morais para R$ 15.000,00.
2. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, afastando
a alegada violação do art. 1.022 do CPC, ao consignar que, com base
no extenso conjunto probatório, a parte autora comprovou os fatos
constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), tendo
caracterizada a concorrência desleal pela violação de desenhos
industriais.
3. A revisão das premissas fáticas sobre semelhanças e diferenças
dos produtos, bem como sobre a natureza ornamental ou funcional das
características demandaria reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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