Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.905.031

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESENHOS INDUSTRIAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. 1. Agravo interno interposto no agravo em recurso especial oriundo de ação de obrigação de não fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e morais, em que o Tribunal estadual manteve a condenação por contrafação de desenhos industriais e reduziu os danos morais para R$ 15.000,00. 2. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, afastando a alegada violação do art. 1.022 do CPC, ao consignar que, com base no extenso conjunto probatório, a parte autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), tendo caracterizada a concorrência desleal pela violação de desenhos industriais. 3. A revisão das premissas fáticas sobre semelhanças e diferenças dos produtos, bem como sobre a natureza ornamental ou funcional das características demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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