Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.902.725

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MARCAS. COLIDÊNCIA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O acórdão recorrido examinou de modo suficiente e fundamentado as questões essenciais, sem negativa de prestação jurisdicional. Art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A revisão das premissas fáticas sobre distintividade, identidade de ramo mercadológico e risco de confusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria. 4. Agravo interno não provido.

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