Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.901.927
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AUTORAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLATAFORMA DE STREAMING.
ATRIBUIÇÃO INCOMPLETA DE CRÉDITOS. DIREITOS MORAIS DO AUTOR. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ.
1. Ação indenizatória por violação de direito moral de autor em
razão da disponibilização de obra musical em plataforma de streaming
sem adequada atribuição de créditos.
2. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso
especial em que a recorrente sustentou negativa de prestação
jurisdicional e desproporcionalidade do valor arbitrado a título de
danos morais.
3. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e clara
quanto à adequação e proporcionalidade do valor fixado, inexistindo
omissão ou contradição, afastando-se a alegação de negativa de
prestação jurisdicional.
4. A indicação de dispositivos legais do Código Civil sem cotejo
analítico específico atrai a incidência da Súmula n. 284/STF por
deficiência de fundamentação.
5. A revisão do quantum indenizatório em recurso especial somente é
possível em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no caso,
em que foi fixada indenização de R$ 5.000,00 com base nas
peculiaridades fáticas, incidindo, portanto, o óbice da Súmula
7/STJ.
Agravo interno improvido.
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