Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.894.405
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 1.301 E 1.039/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia atual não versa sobre a possibilidade de exclusão da cobertura securitária por vícios construtivos, já decidida nas instâncias ordinárias, mas sobre a multa decendial e questões acessórias de prescrição, inexistindo aderência material ao Tema 1.301/STJ e, por consequência, fundamento para suspensão específica.
2. Embora a agravante invoque o Tema 1.039/STJ, o acórdão recorrido não decidiu acerca da fixação do termo inicial da prescrição, de modo que a matéria não se enquadra no referido tema repetitivo e não autoriza o sobrestamento.
3. Agravo interno desprovido.
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