Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.894.265

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA TERMINATIVA SEM EXAME DE MÉRITO. PRAZO IMPRÓPRIO PARA RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL PRO JUDICATO. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. São de natureza imprópria, e não preclusiva, os prazos impostos pela legislação processual para que o juiz profira decisão. Precedentes e doutrina. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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