Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.892.276
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMA 1.306/STJ. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Nos termos do Tema 1.306/STJ, o § 3º do artigo 1.021 do CPC não
impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões
de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a
parte deixa de apresentar argumento novo a ser apreciado pelo
colegiado.
2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os
termos da decisão agravada.
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque
especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao
recurso especial.
4. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC e a Súmula n.
182/STJ.
II. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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