Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.892.276

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.306/STJ. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Nos termos do Tema 1.306/STJ, o § 3º do artigo 1.021 do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo a ser apreciado pelo colegiado. 2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial. 4. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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