Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.890.912

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING E DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão estadual alinha-se à jurisprudência do STJ sobre vedação de pedido genérico em ação de exigir contas por correntista, incidindo a Súmula 83/STJ, sem apresentação de distinguishing específico ou julgados contemporâneos. 2. A impugnação deve ser específica aos fundamentos da inadmissão, sob pena de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por analogia à Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.