Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.890.328
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E IMAGENS DE SATÉLITE DESTINADOS AO MONITORAMENTO DA AMAZÔNIA. IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A adequada impugnação do fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, inclusive quando aplicado o óbice da Súmula n. 83 do STJ, exige-se a demonstração de precedentes atuais em sentido diverso ou a realização de distinguishing. A ausência dessa demonstração mantém hígida a inadmissibilidade.
3. Verificada a ausência de impugnação adequada dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, resta caracterizada a ofensa ao princípio da dialeticidade recursal (art. 932, incisos III, do CPC). 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser atacada em sua integralidade, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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