Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.890.264
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Decisão singular que afastou a negativa de prestação
jurisdicional e aplicou a Súmula 7/STJ às teses de coisa julgada,
ilegitimidade passiva, extinção irregular, sucessão processual por
analogia ao art. 110 do Código de Processo Civil e necessidade do
incidente do art. 133 do Código de Processo Civil.
2. O acórdão enfrentou as questões essenciais. Ausência de violação
do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. Óbice da Súmula 7/STJ mantido quanto às demais teses.
4. Agravo interno não provido.
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