Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.889.305
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERÍCIA MÉDICA. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da validade da perícia realizada, demandaria reexame de fatos e provas, providência que esbarra no óbice da Súmulas 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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