Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.889.226
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula
182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Para refutar a incidência da Súmula 182/STJ, deve-se demonstrar,
no agravo interno, que nas razões do agravo em recurso especial
foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade
do recurso especial, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo interno não conhecido.
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