Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.888.961

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TAXA SELIC. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA REPETITIVO Nº 1.368 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. O art. 406 do Código Civil impõe a aplicação da Taxa Selic às dívidas civis (Tema Repetitivo nº 1.368 do STJ). 2. É vedada a cumulação da Selic com índice de atualização; quando não houver cumulação de encargos, aplica-se a Selic deduzida do IPCA. 3. Não cabe reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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