Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.884.397

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. DOAÇÃO ENTRE PAIS E FILHOS COM RESERVA DE USUFRUTO. FRAUDE PRESUMIDA. ÔNUS PROVA DA SOLVÊNCIA. INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR. 1. Não há que se falar em aplicação da Súmula 7/STJ ao presente caso, pois, para dar provimento ao recurso especial, não houve necessidade de reexame de matéria fático-probatória, tendo a decisão agravada se baseado apenas nos dados constantes da sentença, do acórdão recorrido e na jurisprudência do STJ. 2. Da mesma forma, não há que se falar em aplicação da Súmula 284 do STF, pois, ao contrário do que alegado, o recurso especial não apresenta argumentação deficiente, sendo certo que, no tocante à apontada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, o agravado demonstrou, expressamente, os pontos omissos do acórdão recorrido no item VI das razões do seu recurso. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em hipótese de doação entre pais e filhos, o consilium fraudis é presumido. Precedentes. 4. Diante das dívidas dos autores indicadas na sentença, não há que se falar que o eventus damni não estaria comprovado, cabendo ressaltar, no ponto, a ausência de de lastro probatório no acórdão recorrido para dar respaldo às conclusões do Tribunal de origem em sentido contrário. 5. Segundo a jurisprudência do STJ, em ação pauliana, incumbe ao devedor provar a sua solvência. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.