Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.884.181
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RENOVATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO EM 60
MESES. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA.
1. Em ações renovatórias, os honorários incidem sobre a diferença
entre o aluguel na citação e o fixado, multiplicada pelo período
integral da renovação, sem extensão automática à parte inerte.
Precedentes.
2. É vedada a alteração da base de cálculo para aumentar a verba de
quem não recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Precedente:
AgInt no REsp 2.209.158/SP.
3. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não
aplicada. Majoração de honorários do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil não aplicada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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