Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.883.858
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA). MUNICÍPIO DE
UBATUBA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 9/2018. CONTROVÉRSIA DECIDIDA
COM FUNDAMENTO EM DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A controvérsia sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de
Preservação Ambiental (TPA) das empresas locadoras de veículos foi
solucionada pelo Tribunal de origem com base na interpretação direta
da legislação local, notadamente a Lei Complementar Municipal n.
9/2018, que define o proprietário do veículo como sujeito passivo da
obrigação. A revisão desse entendimento em sede de recurso especial
encontra óbice na Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.
2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido, que, com
base nos fatos e nas provas dos autos, bem como na legislação
municipal, assentou que a agravante se enquadra como sujeito passivo
do tributo e que a ela não se aplicam as hipóteses de isenção,
demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada
pela Súmula 7/STJ.
3. A incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF sobre a questão de fundo
impede a análise do dissídio jurisprudencial invocado, uma vez que
não é possível estabelecer a similitude fática entre os acórdãos
confrontados.
4. Agravo interno desprovido.
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