Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.883.804

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo interno apenas será cabível contra decisão singular proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, da Turma ou pelo relator. Não é cabível contra decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido.

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