Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.880.597
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. TESE RECURSAL. NORMATIVO INSUFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ILEGITIMIDADE. INADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. QUESTÕES FÁTICAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alegação de violação ao art. 1.348 do Código Civil não se mostra suficiente em si para acolher a tese de legitimidade da ex-síndica, visto que o referido normativo traça questões relativas aos deveres do síndico, sem tangenciar a legitimidade para o feito. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Ademais, observa-se que a ilegitimidade da corré e a inadequação do valor atribuído a causa foram decididas à luz do acervo fático dos autos, de modo que a revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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