Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.879.322
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, a
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
2. No caso, ausente impugnação ao fundamento de falta de interesse
processual, justifica-se a aplicação e a manutenção do óbice ao
conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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