Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.878.775

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO, USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de comprovação da simulação, bem como pela ausência de animus domini para configuração de usucapião e falta de prova das alegadas benfeitorias. 2. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão recursal, por demandar a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

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