Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.878.109
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra
decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
manejado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ante
a incidência da Súmula 7/STJ; bem como majorou os honorários
advocatícios em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11 do
CPC.
2. A reforma da decisão agravada pelo provimento parcial do agravo
interno interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa
Catarina prejudica a análise do agravo interno em estudo.
3. Recurso prejudicado.
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