Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.875.321
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A alteração das conclusões do tribunal de origem acerca da configuração da sucessão empresarial demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A juntada de laudo pericial produzido em processo distinto caracteriza inovação recursal e tentativa de supressão de instância, sendo inviável o seu exame no âmbito de agravo interno. 4. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, por inviabilizar o necessário cotejo analítico entre os julgados. Agravo interno não provido.
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