Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.872.743
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PRELIMINAR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE.
1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. 2. O Tribunal de origem interpretou o título, concluindo que a Cláusula 4ª não integrou o comando judicial, e remeteu eventual indenização à via própria. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Extinção do cumprimento de sentença. Honorários. Causalidade. Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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