Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.872.575
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANISTIA POLÍTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES RELEVANTES. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERROR IN PROCEDENDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a existência de vício de fundamentação no acórdão recorrido, que rejeitou genericamente os embargos de declaração sem apreciar questões jurídicas relevantes e potencialmente aptas a infirmar a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias. 2. O Tribunal de origem deixou de examinar a tese de que a conjugação do art. 3º do CPC com o art. 4º da Lei 10.559/2002 autorizaria o controle jurisdicional da legalidade do ato administrativo que negou a condição de anistiado político, bem como de enfrentar, de modo específico, a alegação de que a prisão por motivação política e a subsequente restrição de locomoção, fatos registrados no próprio acórdão recorrido, deveriam ser valorados à luz da configuração de dano moral in re ipsa e da responsabilidade civil do Estado.
3. Verificada a deficiência da prestação jurisdicional, impõe-se a anulação do acórdão proferido nos embargos de declaração, com o retorno dos autos à origem para que sejam supridas as omissões apontadas.
4. Agravo interno desprovido.
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