Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.866.970
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001 E DO ART. 36 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA RESPECTIVA TAXA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA A PARTIR DO EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Em reexame das razões recursais, constata-se que a agravante não se limitou a alegar, de forma genérica, ofensa à Medida Provisória n. 2.170-36/2001 e ao art. 36 do Código de Defesa do Consumidor, tendo indicado de modo específico os pontos em que reputa configurada a violação, circunstância que afasta a incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 2. O Tribunal de origem consignou que o contrato celebrado entre as partes contém previsão de incidência de juros remuneratórios capitalizados com periodicidade diária, mas não dispõe expressamente sobre a respectiva taxa, limitando-se a estipular a taxa mensal, circunstância que, segundo a premissa fática firmada na origem, delineia a abusividade da cobrança com a referida periodicidade. 3. A pretensão de reforma de tal conclusão demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato celebrado entre as partes, providências vedadas em recurso especial, a atrair o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
4. Firmada a premissa fática de que a cobrança de juros com capitalização diária, sem indicação da respectiva taxa, é abusiva, a conclusão do acórdão recorrido quanto à descaracterização da mora e à extinção da ação de busca e apreensão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a atrair o óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno provido em parte apenas para afastar a incidência da Súmula n. 284/STF.
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