Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.865.903
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282 E 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de afastamento do cerceamento de defesa, em razão de pedido de julgamento antecipado, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF). 2. É inviável, em recurso especial, o revolvimento do conjunto fático- probatório para reavaliar a suficiência probatória, o ônus da prova e a regularidade da contratação (Súmula 7/STJ).
3. Sem prévio prequestionamento, é incabível a análise de temas relativos à fixação ou à extensão de indenização por danos morais (Súmula 282/STF), cujo direito não foi reconhecido diante da improcedência da ação, mediante confirmação da regularidade da contratação.
4. Agravo interno desprovido.
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