Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.864.634
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
ARROLAMENTO DE BENS. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENS INDIVIDUALMENTE
CONSIDERADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INSTRUÇÃO
NORMATIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NORMA
FEDERAL. ARROLAMENTO DE BENS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, no que
tange à suficiência do patrimônio ou à regularidade do procedimento
administrativo, demandaria necessariamente novo exame do acervo de
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
2. A argumentação recursal revela-se deficiente, pois não permite
compreender de que modo a aplicação dos arts. 64 e 64-A da Lei n.
9.532/1997, sob o prisma da solidariedade, teria resultado em
violação de lei federal.
3. Entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma inexiste
identidade fática e jurídica, o que impõe a não admissão do recurso
pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
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