Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.861.865
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR, APOSENTADORIA E PENSÃO DO RGPS. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DE EXAME NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa ao direito à pensão militar está diretamente relacionada à possibilidade de cumulação dos benefícios, matéria que foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamento constitucional, tanto que interposto também recurso extraordinário na origem.
2. Inviável, portanto, o exame da controvérsia em sede de recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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