Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.861.120
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo interno apenas será cabível contra decisão singular proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, da Turma ou pelo relator. Não é cabível contra decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido.
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