Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.859.384
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. ARTS. 9º E 10 DA LIA. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO E/OU DANO AO ERÁRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal originário, após detido exame de fatos e provas,
reconheceu que não estão presentes os elementos necessários para
configurar a prática de ato ímprobo pelos recorridos, notadamente a
ausência de proveito econômico e de dano ao erário.
2. A revisão - em recurso especial - da conclusão de que inexistem
os elementos necessários ao reconhecimento do ato ímprobo demandaria
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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