Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.856.818

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos, bastando enfrentar, com fundamentação adequada, os pontos relevantes (CPC, arts. 489 e 1.022). 2. A pretensão deduzida possui natureza eminentemente condenatória e patrimonial, não havendo disciplina legal específica aplicável. Incide, portanto, o prazo geral decenal do art. 205 do Código Civil, sendo inadequada a aplicação do prazo quinquenal do art. 21 da Lei 4.717/1965 ao caso concreto. 3. O conhecimento do recurso especial por dissídio jurisprudencial exige, além do prequestionamento da matéria federal, debate específico na origem sobre a divergência e cotejo analítico com exame de similitude fática entre os julgados confrontados, circunstâncias inexistentes no caso. 4. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à reiteração de teses já apreciadas e refutadas. 5. Agravo interno desprovido.

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