Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.853.824
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS. JUSTIÇA DO TRABALHO. RESERVA MATEMÁTICA. FORMAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
1. Na fase de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias decididas no título executivo judicial e nem a alteração dos parâmetros por ele estabelecidos, sob pena de violação à coisa julgada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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